Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos: Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal. Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista). São exemplos desses institutos, respectivamente
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PREPARAÇÃO DA PESQUISA CIENTISTA REQUE UM PLANEJAMENTO PARA MAIS NACIONALMENTE ORGANIZAR OS PROCEDIMENTOS ALEM DA DEFINIÇAO DO TEMA TAMBEM REPRESENTA UMA DAS ETAPAS MAIS IMPORTANTE NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA PESQUISA
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