Direito, perguntado por maycksabbadin5110, 1 ano atrás

Descrição 1ª. Questão.:Roberto, morador da cidade São Paulo, resolveu fazer um cruzeiro marítimo, durante o passeio, após uma grande tempestade, o navio afundou e prestes a se afogar, e antes de desmaiar, percebeu que alguém o enlaçara pela cintura, evitando assim que se afogasse. Roberto ao recobrar os sentidos encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio; Denilson Assim, entendeu que Denilson tinha sido o responsável pelo salvamento. Dias depois do salvamento, Roberto procurou Denilson para agradecer por ter salvado sua vida e como forma de gratidão estava lhe doando um imóvel localizado em Recife/PE. Denilson, morador da cidade de Olinda, ficou em silencio intencionalmente, omitiu a informação que o salvamento não tinha sido realizado por ele, mas sim por outro marinheiro de Paulo Jose. Três meses depois da doação, Roberto descobriu por intermédio de uma reportagem que o verdadeiro salvador foi outro marinheiro de nome Paulo José da Silva. O advogado de Roberto ajuizou uma ação de anulação do negócio jurídico na 1ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE. O advogado de Denilson alegou na sua defesa processual a incompetência absoluta do juízo. Diante dos fatos narrados, indaga-se: a) O critério de Competência utilizado pelo advogado de Roberto para propor a ação para desfazer o negócio jurídico está correta? Fundamente e explique a resposta. b) A alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson está correta? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por nessasch
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O critério de Competência utilizado pelo advogado de Roberto para propor a ação para desfazer o negócio jurídico está correto, ao passo que a alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson está incorreta.
 

Como á pretensão de Roberto é anulação de uma doação de um apartamento, a natureza jurídica da ação é de direito real sobre bem imóvel.

O que caracteriza as ações de natureza real é o estabelecimento de relação jurídica entre sujeitos e coisa, diferentemente das ações pessoais, que envolvem apenas sujeitos.

O Código Civil, em seu artigo 47, prescreve que as ações que tem por objeto direitos reais sobre bens imóveis serão processadas no domicílio da situação da coisa. Como no caso em tela o bem está localizado em Recife, agiu acertadamente o advogado de Roberto.  

A alegação de incompetência absoluta não está correta, pois quando se fala em competência material, ou seja, a competência do lugar da coisa, estamos falando em competência relativa. Isso significa que, se não alegada no momento oportuno, a competência do lugar da coisa se consuma. Portanto, mesmo que a ação fosse processada em foro distinto ao do lugar da coisa, este seria competente para julgar o feito se a alegação da incompetência fosse realizada fora do prazo.
Respondido por Usuário anônimo
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Resposta: O critério de Competência utilizado pelo advogado de Roberto para propor a ação para desfazer o negócio jurídico está correto, ao passo que a alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson está incorreta.

 

Como á pretensão de Roberto é anulação de uma doação de um apartamento, a natureza jurídica da ação é de direito real sobre bem imóvel.

O que caracteriza as ações de natureza real é o estabelecimento de relação jurídica entre sujeitos e coisa, diferentemente das ações pessoais, que envolvem apenas sujeitos.

O Código Civil, em seu artigo 47, prescreve que as ações que tem por objeto direitos reais sobre bens imóveis serão processadas no domicílio da situação da coisa. Como no caso em tela o bem está localizado em Recife, agiu acertadamente o advogado de Roberto.  

A alegação de incompetência absoluta não está correta, pois quando se fala em competência material, ou seja, a competência do lugar da coisa, estamos falando em competência relativa. Isso significa que, se não alegada no momento oportuno, a competência do lugar da coisa se consuma. Portanto, mesmo que a ação fosse processada em foro distinto ao do lugar da coisa, este seria competente para julgar o feito se a alegação da incompetência fosse realizada fora do prazo.

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