Descreve sobre reconhecimento e mensuração do investimento segundo CPC 31.
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Resposta:
Espero que isso ajude.
Você pode resumir.
Explicação:
O CPC 31 é considerado um importante pronunciamento contábil, pois fornece subsídios para o reconhecimento e a evidenciação das operações de descontinuidade de operações.
Desde as décadas de 1960 e 1970, muitas empresas começaram a criar ou adquirir diversos negócios em áreas totalmente distintas das suas atuações regulares, fato denominado “descontinuidade de operações” na doutrina contábil.
Em suma, operação em descontinuidade é qualquer operação negocial diversa da área em que a empresa atua regularmente.
Ademais, conforme será demonstrado no presente artigo, um elemento indissociável da operação em descontinuidade é o ativo não circulante mantido para venda.
Objetivo do CPC 31
O objetivo do CPC 31 é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas.
A norma contábil especifica que operação em descontinuidade é um componente da entidade que tenha sido alienado ou esteja mantido para venda, e:
Representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações que seja parte integrante de um único plano coordenado para venda; ou
É uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda.
Classificação dos ativos não circulantes mantidos para venda.
O CPC 31 esclarece que a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil será recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
Sendo assim, é preciso que o ativo mantido para venda esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais – salvo eventuais termos habituais ou costumeiros que precisem ser desenvolvidos para conclusão da venda. Em outras palavras: é preciso que sua venda seja altamente provável.
Mensuração
No que tange a mensuração e apresentação, o pronunciamento dispõe que os ativos que satisfaçam aos critérios de classificação como não circulantes mantidos para venda sejam:
a) mensurados pelo menor: entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
Notável a diferença em relação à propriedade para investimento, já que nesta é possível que a própria entidade opte entre os métodos de mensuração – custo ou valor justo.
Outra divergência é em relação à depreciação, posto que na propriedade para investimento continua-se a depreciação – quando adotado o método de custo. Caso haja dúvidas sobre o tema, recomenda-se a leitura do artigo sobre propriedades para investimento.
Para concluir, o CPC 31 esclarece que, caso a entidade espere vender o ativo não circulante em período superior a um ano, a entidade deverá mensurar as despesas de venda pelo valor presente. De modo que qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da passagem do tempo seja apresentado nos resultados como despesa financeira.