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O que são Unidades de Conservação?
As Unidades de Conservação (UCs) são espaços naturais protegidos por lei. Essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local.
Vale notar que os Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica.
Legislação
A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Esse órgão é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os principais objetivos são:
Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção
Preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais
Valorizar a diversidade biológica desses espaços
Promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico
De acordo com essa lei, as Unidades de Conservação são definidas:
“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
Classificação: Tipos de Unidades de Conservação
As Unidades de Conservação objetivam a preservação e conservação da natureza, sendo classificadas de duas maneiras:
Unidades de Proteção Integral
O objetivo das Unidades de Proteção Integral é a preservação da natureza bem como a utilização dos recursos naturais de forma indireta. Isso porque não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais
Dessa forma, esse tipo de Unidade de Conservação é mais restrito, uma vez está voltado para pesquisas relacionadas com a diversidade biológica do local.
Dentro dessa categoria existem cinco tipos de Unidades de Conservação:
Estação Ecológica (ESEC): área natural restrita onde as pesquisas científicas são permitidas somente com autorização prévia. Esses espaços não estão abertos à visitação pública.
Reserva Biológica (REBIO): área natural restrita que tem como intuito a preservação da fauna e da flora do local. São, portanto, preservados, não sendo permitida a presença humana, ou mesmo, modificações da paisagem natural.
Parque Nacional: extensas áreas naturais que abrigam fauna e flora de grande importância ecológica e cênica. As visitas são permitidas, sejam de teor educacional, científico ou turístico.
Monumento Natural (MONA): locais singulares e raros que apresentam grande importância ecológica e cênica. A intervenção humana é proibida, embora as visitações são permitidas.
Refúgio da Vida Silvestre (REVIS): ambientes naturais que garantem a reprodução de espécies da fauna (residente ou migratória) e da flora. Tanto as visitas públicas como as atividades de caráter científico são restritas, necessitando de aviso prévio.
Desculpa o texto enorme