Descreva seguindo uma ordem cronológica a partir de 1965, os vários conceitos dados a responsabilidade técnica, citando a respectiva legislação que os atribuem
Soluções para a tarefa
Seguindo uma ordem cronológica a cerca da legislação sobre responsabilidade técnica em farmácias é possível responder que:
- 10 de dezembro de 1965, por meio da resolução CFF n°41: torna-se obrigatório Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registros dos Estabelecimentos Farmacêuticos, a ser colocado em local visível, contendo informações como nome do estabelecimento, razão social, número de CRF e nome do responsável técnico;
- Em 1967, a Resolução CFF n°48: autoriza-se acúmulo de responsabilidade técnica pública ou privativa, por parte do farmacêutico, desde que em regiões e horários diferentes.
- Em 1988: Revoga-se resolução CFF nº 48;
- A resolução CFF n°94, de 25 de março de 1972, artigo 3°: a partir desta data o farmacêutico responsável não precisa estar presente durante todo o funcionamento do estabelecimento;
- Em 1994, Resolução CFF n°261: volta-se atrás sobre tópico anterior, e presença do farmacêutico volta a ser obrigatório durante todo funcionamento de estabelecimentos;
- Em 2013: Revogada a Resolução n°261/94;
- Em 25 de julho de 2013, Resolução CFF n°557: discute a direção e responsabilidade técnica dos estabelecimentos, que dispensam, comercializam, fornecem, e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, ou produtos voltados à saúde.
Responsabilidade técnica
Ato de aplicar conhecimentos técnicos e profissionais, cuja responsabilidade objetiva está sujeita a sanções de natureza cível, penal e administrativa.
O código que rege as responsabilidades técnicas dos profissionais de farmácia contém 17 artigos. Aqui aprenderemos alguns deles:
Art. 2º - Trata da obrigatoriamente em se ter um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico nos estabelecimentos de farmácia, drogarias e/ou similares.
Art. 4º § 2º - Para os estabelecimentos descritos no artigo acima, deverá manter a assistência técnica farmacêutica pelo período mínimo de horas semanais de acordo com o que dispõe resolução específica expedida pelo CFF.
Art. 8º § 2º - Sem a presença de um farmacêutico, fica vetado:
I – aviar fórmulas magistrais ou oficiais;
II – dispensar medicamentos com retenção de receita ou sujeitos a regime especial de controle;
III – fracionar medicamentos;
IV – efetuar procedimentos de intercambialidade;
V – executar serviços farmacêuticos e;
VI – realizar quaisquer atividades privativas do farmacêutico.
Questão:
A primeira vez que se falou sobre "Responsabilidade Técnica" por farmácias no Brasil foi nos anos de 1930, quando se graduaram os primeiros farmacêuticos em nossas próprias escolas de farmácia e depois, somente com a publicação da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960 o termo ficou oficialmente estabelecido. Em 10 de dezembro de 1965 por meio da Resolução CFF nº 41 torna-se obrigatória a adoção do Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registro dos Estabelecimentos Farmacêuticos, na forma de um cartaz que deveria ser afixado em local de destaque, bem visível na farmácia.
A partir e então, a responsabilidade técnica ganhou outros significados até a atualidade, refletindo o aprimoramento da legislação farmacêutica.
Descreva, seguindo uma ordem cronológica a partir de 1965, os vários conceitos dados à responsabilidade técnica, citando a respectiva legislação que os atribuíram.
Aprenda mais sobre responsabilidade técnica aqui: https://brainly.com.br/tarefa/21857732
#SPJ1
88**9**93**76**82**55**..,,.,.,.,.,.,