Administração, perguntado por joaopaulogribel, 4 meses atrás

descreva os principais impostos exigidos para o produtor rural e os documentos que o mesmo deve manter arquivados e organizados em sua empresa.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcelofx
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Resposta:

1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:

pessoas físicas proprietárias;

pessoas jurídicas proprietárias;  

titulares de domínio útil;

pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.  

A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago.  

Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR:

terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;

proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;

propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias.  

Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica.  

Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.

Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!

3. Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.  

É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.  

Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

Produtor rural pessoa física

1,2% destinado para o INSS Patronal;  

0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);  

0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Produtor rural pessoa jurídica

1,7% destinado para o INSS Patronal;  

0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);  

0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria.

4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018.  

O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.  

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita.  

Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.

Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.  

Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.

Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!

4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles.  

Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Explicação:

Respondido por arilsongba
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Os principais impostos pagos pelos produtores rurais são: ITR; ICMS; Funrural; IRPJ.

Impostos para produtos rurais – o que saber?

Os tributos que são aplicados em propriedades rurais que são utilizadas para produzir são baseadas nos mesmos impostos para empresas que estão localizadas no meio urbano, logicamente, com a alíquota adequada para tal meio.

O ITR, por exemplo, é um imposto federal aplicado em domicílio fora do contexto urbano, os contribuintes dos impostos podem ser os proprietários do imóvel, a alíquota vária conforme o grau de propriedade.

O Funrural, por sua vez, é uma espécie de tributo destinada para a contribuição social, possuindo recolhimento obrigatório para que o colaborador rural possa ter direito a aposentadoria.

o ICMS é o tributo cobrado nas operações relativas para a circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, isto é aplicado na propriedade, pois tudo o que ela produz deve ser comercializado e, em muitas das vezes, fora do território rural.

Por último e não menos importante, temos o IRPJ sendo o imposto de renda aplicado a pessoa jurídica, ele é aplicado sobre o rendimento bruto de entradas de receita na conta da empresa.

Saiba mais sobre o ITR em: https://brainly.com.br/tarefa/23926535

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Anexos:
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