descreva os principais impostos exigidos para o produtor rural e os documentos que o mesmo deve manter arquivados e organizados em sua empresa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)
O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:
pessoas físicas proprietárias;
pessoas jurídicas proprietárias;
titulares de domínio útil;
pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.
A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago.
Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.
São excluídos do cálculo do ITR:
terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias.
Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica.
Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.
Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!
3. Funrural
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.
É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.
Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:
Produtor rural pessoa física
1,2% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Produtor rural pessoa jurídica
1,7% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria.
4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018.
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita.
Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.
Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.
Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!
4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica
A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles.
Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Explicação:
Os principais impostos pagos pelos produtores rurais são: ITR; ICMS; Funrural; IRPJ.
Impostos para produtos rurais – o que saber?
Os tributos que são aplicados em propriedades rurais que são utilizadas para produzir são baseadas nos mesmos impostos para empresas que estão localizadas no meio urbano, logicamente, com a alíquota adequada para tal meio.
O ITR, por exemplo, é um imposto federal aplicado em domicílio fora do contexto urbano, os contribuintes dos impostos podem ser os proprietários do imóvel, a alíquota vária conforme o grau de propriedade.
O Funrural, por sua vez, é uma espécie de tributo destinada para a contribuição social, possuindo recolhimento obrigatório para que o colaborador rural possa ter direito a aposentadoria.
Já o ICMS é o tributo cobrado nas operações relativas para a circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, isto é aplicado na propriedade, pois tudo o que ela produz deve ser comercializado e, em muitas das vezes, fora do território rural.
Por último e não menos importante, temos o IRPJ sendo o imposto de renda aplicado a pessoa jurídica, ele é aplicado sobre o rendimento bruto de entradas de receita na conta da empresa.
Saiba mais sobre o ITR em: https://brainly.com.br/tarefa/23926535
#SPJ2