Descreva o princípio tributário da anterioridade e justifique, pelo menos, três exceções a este princípio.
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Resposta e explicação:
Princípio da Anterioridade
A anterioridade tributária está ligada diretamente à eficácia da lei instituidora ou majoradora de tributos. Ao ser publicada, a lei passa a viger, normalmente, no mesmo dia. Todavia, devido a esse princípio, a eficácia legal fica adiada (SABBAG, 2017).
Segundo a Constituição Federal, o tributo criado ou majorado somente poderá ser exigido no exercício financeiro (esse coincide com o ano civil, iniciando no dia 1º de janeiro e findando no dia 31 de dezembro) posterior ao qual a lei foi criada, bem como da contagem de 90 dias da data da publicação dela. No primeiro caso, há a anterioridade do exercício, enquanto que, no segundo, denomina-se anterioridade nonagesimal.
Entretanto, o princípio em apreço não é absoluto, havendo exceções (art. 150, §1º). Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.
Respeitam essa princípio os seguintes tributos: IR, IPVA, IPTU, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) e Imposto Residual.