Geografia, perguntado por lua3774, 7 meses atrás

Descreva o decreto nº6.040(2007,) sobre os povos e comunidades tradicionais. ​


duranvitor8: opa
duranvitor8: aff eu ia responder

Soluções para a tarefa

Respondido por cristielipapelaria
1

Resposta:

DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.

Explicação:


lua3774: obgg
cristielipapelaria: DENADA
Respondido por micro02com
0

Resposta:

 Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.  

                       Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

                       Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

                       I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

                       II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e

                       III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.  

                       Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

                       Brasília,  7 de  fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

Explicação:


lua3774: obg
Perguntas interessantes