Descreva e explique os artigos 4 e 5 da Carta do Lazer, quais direitos e/ou deveres estes artigos vem nos assegurar?
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Resposta:
A criança e o adolescente são sujeitos de direito e possuem este, garantido na legislação específica a qual possuem proteção. Inicialmente, deve-se levar em consideração, a condição de desenvolvimento na qual a criança e o adolescente se encontram. Mas é importante ressaltar que ainda que exista a legislação com todos os direitos especiais remetido a esses indivíduos, torna-se necessário a participação da sociedade em alertar, conscientizando de que esta criança ou adolescente tenha seus direitos ressalvados, pois estes sozinhos não possuem plena capacidade e discernimento de conhecer todos seus direitos e exercê-los de forma que estejam realmente protegidos.
De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, aquela pessoa até doze anos de idade incompletos e o adolescente aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade.
Considerando esse contexto, Miceli (2011) expõe que:
O Direito da Criança e do Adolescente, pelo simples fato de ser uma elaboração jurídica, tem limitações consideráveis, seja por apresentar a lógica normativa, seja por estar marcado por suas origens históricas, que subjugavam a criança e o adolescente ao domínio dos adultos, tanto mais quanto fossem eles de uma classe social menos favorecida. Também tem limitações pelo fato de não ter envolvido crianças e adolescentes na sua elaboração, o que, de certa forma, retira-lhe a legitimidade, porque não se trata de um Direito das crianças, mas de um Direito para crianças, a partir da visão adultocêntrica do mundo. E, ainda, o Direito da Criança e do Adolescente, apesar de trazer inúmeras regras com vistas a promoção do bem-estar dos jovens, não consegue prever mecanismos eficazes para sua operacionalização, sobretudo porque sua teoria – de inspiração eurocêntrica – é descontextualizada no cenário real em que se pretende aplicar.