- Descreva as três fases clássicas da despesa e explique o que são "restos a pagar"?
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1) Empenho
Representa o primeiro estágio da despesa orçamentária, registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do bem ou material, obra e amortização da dívida.
Consiste em reserva de dotação orçamentária destinada a um fim específico.
❃ São classificados em:
❃Ordinário (utilizado para as despesas de valor fixo e antecipadamente determinado, cujo pagamento ocorrerá de uma vez só).
❃Estimativo (para despesas cujo montante não dá para determinar previamente, como contas de água e energia elétrica, combustíveis e lubrificantes e etc).
❃Global (para despesas contratuais ou de valor determinado, que podem ser parceladas, como aluguéis.
2) Liquidação:
Processada pelas Unidades Executoras assim que recebem, o material, serviço, bem ou obra.
É a verificação do direito adquirido pelo suposto credor, baseando-se em títulos e documentos comprobatórios do crédito e possui como objetivos: descobrir a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata que se deve pagar; e para quem pagar, para eliminar a obrigação.
3) Pagamento:
Processado pela Unidade Gestora Executora, no momento em que é feita a emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, se for o caso.
O numerário é entregue ao credor e só pode ser efetuado, após a regular liquidação da despesa.
Depois de liquidados, os processos tramitados vão para o ordenador de despesas (Reitoria), autorizar a emissão, após a autorização, é feito neste Departamento a análise dos Documentos hábeis e Notas gerados na liquidação, se correto e com recursos disponíveis, a nota fiscal é paga no mesmo dia.
❃ Restos a pagar:
Despesas empenhadas e liquidadas, que não alcançaram o estágio da liquidação, são a dívida passiva da União, estados e municípios, prescreve em 5 anos.
Representa o primeiro estágio da despesa orçamentária, registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do bem ou material, obra e amortização da dívida.
Consiste em reserva de dotação orçamentária destinada a um fim específico.
❃ São classificados em:
❃Ordinário (utilizado para as despesas de valor fixo e antecipadamente determinado, cujo pagamento ocorrerá de uma vez só).
❃Estimativo (para despesas cujo montante não dá para determinar previamente, como contas de água e energia elétrica, combustíveis e lubrificantes e etc).
❃Global (para despesas contratuais ou de valor determinado, que podem ser parceladas, como aluguéis.
2) Liquidação:
Processada pelas Unidades Executoras assim que recebem, o material, serviço, bem ou obra.
É a verificação do direito adquirido pelo suposto credor, baseando-se em títulos e documentos comprobatórios do crédito e possui como objetivos: descobrir a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata que se deve pagar; e para quem pagar, para eliminar a obrigação.
3) Pagamento:
Processado pela Unidade Gestora Executora, no momento em que é feita a emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, se for o caso.
O numerário é entregue ao credor e só pode ser efetuado, após a regular liquidação da despesa.
Depois de liquidados, os processos tramitados vão para o ordenador de despesas (Reitoria), autorizar a emissão, após a autorização, é feito neste Departamento a análise dos Documentos hábeis e Notas gerados na liquidação, se correto e com recursos disponíveis, a nota fiscal é paga no mesmo dia.
❃ Restos a pagar:
Despesas empenhadas e liquidadas, que não alcançaram o estágio da liquidação, são a dívida passiva da União, estados e municípios, prescreve em 5 anos.
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