História, perguntado por isabelle400, 1 ano atrás

Descreva as principais mudanças na constituição de 1934

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Respondido por samiraepapaip6kn0w
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Constituição de 1934




A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891.

O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo. A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.

No dia seguinte à promulgação da nova Carta, Getúlio Vargas foi eleito presidente do Brasil. 

São características da Constituição de 1934: 

1- A manutenção dos princípios básicos da carta anterior, ou seja, o Brasil continuava sendo uma república dentro dos princípios federativos, ainda que o grau de autonomia dos estados fosse reduzido; 

2 – A dissociação dos poderes, com independência do executivo, legislativo e judiciário; além da eleição direta de todos os membros dos dois primeiros. O Código eleitoral formulado para a eleição da Constituinte foi incorporado à Constituição; 

3 – A criação do Tribunal do Trabalho e respectiva legislação trabalhista, incluindo o direito à liberdade de organização sindical; 

4- A possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e de determinar o monopólio estatal sobre determinadas indústrias; 

5- As disposições transitórias estabelecendo que o primeiro presidente da República fosse eleito pelo voto indireto da Assembléia Constituinte. 

A Constituição de 1934 também cuidou dos direitos culturais, aprovando os seguintes princípios, entre outros: 

O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário;O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.


A Constituição de 1934 ainda garante ao cidadão:


Que a lei não prejudicaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; O principio da igualdade perante a lei, instituindo que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos pais, riqueza, classe social, crença religiosa ou ideias políticas; A aquisição de personalidade jurídica, pelas associações religiosas, e introduziu a assistência religiosa facultativa nos estabelecimentos oficiais; A obrigatoriedade de comunicação imediata de qualquer prisão ou detenção ao juiz competente para que a relaxasse e, se ilegal. requerer a responsabilidade da autoridade co-autora; O habeas-corpus, para proteção da liberdade pessoal, e estabeleceu o mandado de segurança, para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade; A proibição da pena de caráter perpétuo; O impedimento da prisão por dívidas, multas ou custas; A extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em qualquer caso, a de brasileiros; A assistência judiciária para os desprovidos financeiramente; Que as  autoridades a emitam certidões requeridas, para defesa de direitos individuais ou para esclarecimento dos cidadãos a respeito dos negócios públicos; A isenção de impostos ao escritor, jornalista e ao professor; Que a todo cidadão legitimidade para pleitear a declaração de utilidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios;A proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;Receber um salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador; A limitação do trabalho a oito horas diárias, só prorrogáveis nos casos previstos pela lei;A proibição de trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e em indústrias insalubres a menores de 18 anos e a mulheres;A regulamentação do exercício de todas as profissões.

A Constituição de 1934 representou o início de uma nova fase na vida do país, entretanto vigorou por pouco tempo, até a introdução do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, sendo substituída  pela Constituição de 1937.




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