Descreva as características que deve conter um local adequado para armazenamento do prontuário.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Vanessa Lisboa de Almeida, advogada da Assessoria Jurídica do SIMESC.
A dúvida sempre é precedida pela solicitação do paciente ao médico para obter seu prontuário. O prontuário médico é o documento construído pelo médico que contém informações sobre a saúde do paciente. Para dirimir essa dúvida, Rodrigo Machado Leal – advogado especializado em Direito Médico esclarece “as informações contidas no prontuário médico são do paciente, em qualquer meio de armazenamento, porém sua propriedade física é da instituição onde o mesmo é assistido, quer seja uma unidade de saúde, quer seja um consultório particular, a quem cabe o dever da guarda de tais documentos”.
Dessa forma, ao médico, cabe a guarda desse documento disponibilizando ao paciente apenas a cópia integral e autêntica quando por ele solicitado.
O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 (vinte) anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente. Nos casos de hospitais-maternidade, os prontuários de parto serão arquivados por dezoito anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 10).
Com a era eletrônica e a necessidade de modernizar o meio de armazenamento de dados médicos dos pacientes, a Resolução 1.821/07, instituindo a possibilidade de se manter prontuários médicos somente em meio eletrônico, ou digitalizar os de papel existentes. Uma vez que o prontuário esteja digitalizado, ou sendo ele produzido em meio eletrônico desde sua origem, a guarda do mesmo não mais se limita a 20 anos, devendo ser permanente, como estabelece o artigo 7º da mesma Resolução.
Leia Resolução do CFM nº 1.821/07 na íntegra AQUI. Ou logo abaixo você encontra os artigos editados na minuta de resolução do CFM e publicada no D.O.U. de 23 nov. 2007, Seção I, pg. 252: