Direito, perguntado por hebersonamorim5639, 11 meses atrás

desconsideração da pessoa jurídica? podem ajudar

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Respondido por kohler25
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A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possível por meio de decisão judicial na fase executória do procedimento judicial, que como todas as decisões judiciais, em regra, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Em regra, no Direito Civil não o Juiz agir de ofício, ao contrário do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, haja vista a possibilidade de decisões liminares sem que seja ouvida a parte demandada (inaudita altera pars). Pode ser utilizada em execuções de títulos judicial ou extrajudicial e ainda no procedimento falimentar.

serve para desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado a terceiros.

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