Administração, perguntado por kaduogenio9809, 11 meses atrás

descentralização e desconcentração? me ajudeeem por favor!

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Respondido por BorgesBR
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Olá!

Descentralização

  • A descentralização consiste na divisão de um órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA (União, estados, DF e municípios) e suas competências dispostas pela CF/88, visando a melhor eficiência na realização de seu trabalho.

  • A descentralização pode ser realizada por outorga legal, ou seja, na criação de outros órgãos públicos da administração indireta (fundação, sociedade de economia mista, autarquia ou empresa pública) para a transferência da execução e titularidade de certas competências a partir do órgão da administração direta.

  • Além dessa forma de descentralização, também há a descentralização das competências para um particular, que pode ser realizada por licitação. Podemos estudar melhor como ocorre a delegação por colaboração por meio da lei 8.666/93.

Exemplo de descentralização: a criação da ANATEL pelo Ministério das Comunicações.

Desconcentração

  • Basicamente, é a divisão das competências e serviços dentro da própria pessoa jurídica que pode ser tanto da ADMINISTRAÇÃO DIRETA como da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, através da criação de órgãos públicos sem personalidade jurídica, sendo subordinados pelo órgão hierarquicamente acima, ou seja, a pessoa jurídica que criou o órgão exercerá o controle e fiscalização do mesmo.

Exemplo: criação de ministérios para a desconcentração de serviços da União.

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Bons estudos!

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