Desafio
Além dos profissionais da segurança e saúde ocupacional, as empresas contam com a CIPA, que atuará como agente prevencionista. Antes de a empresa colocar em prática as atividades da CIPA, ela deve escolher seus representantes.
Foi solicitado que você elabore o edital de abertura para as eleições dos representantes dos empregados na CIPA. A empresa é uma metalúrgica que fabrica artigos de cutelaria (CNAE 25.41-1), tem 1.800 funcionários e funciona 24 horas. Os turnos de trabalho são das 8h às 16h, das 16h às 24h e das 24h às 8h.
Lembre-se de incluir no edital os prazos descritos na NR 05 e fazer o dimensionamento da CIPA para incluir no edital o número de efetivos e suplentes que irão compor a CIPA representando os empregados
Soluções para a tarefa
Resposta:EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA
Ficam convocados os empregados desta empresa para candidatarem-se a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a NR 05.
Os interessados deverão apresentar-se e indicar nome e setor da pessoa responsável para informações e inscrições. As inscrições serão encerradas no dia (informar a data), 15 dias após a publicação do edital.
Deverão ser informados a data (30 dias após o término das inscrições), o horário de início e término (que contemplem os três turnos de trabalho) da votação e a localização da urna e da comissão eleitoral.
Os representantes da CIPA serão escolhidos por ordem decrescente de votos, sendo os nove candidatos mais votados eleitos como efetivos e os sete subsequentes eleitos como suplentes.
Local, (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura do responsável
Nome do responsável
NOME DA EMPRESA
Resposta:
Dimensionamento da CIPA metalúrgica que fabrica artigos de cutelaria (CNAE 25.41-1), para 1.800 funcionários.
Conforme QUADRO I, da NR4, CNAE, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT: Grau de Risco 3
Conforme Quadro I – Dimensionamento da CIPA, da NR5, serão 8 efetivos e 6 suplentes
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA
Ficam convocados os empregados desta empresa para se candidatarem a membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 5, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, para gestão (ano)/(ano), seguindo o cronogramo estabelecido no anexo I.
Os interessados deverão realizar sua inscrição no (local), de (data) à (data), de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com as seguintes informações do candidato:
- Nome completo;
- Unidade Organizacional;
- Matrícula;
- Ramal;
- Celular;
- Email.
A CIPA será composta por:
28 (vinte oito) representantes titulares, sendo 14 (quatorze) representantes do empregador e 14 (quatorze) representantes dos empregados, dos representantes dos eleitos pelos funcionários teremos 8 (oito) efetivos e 6 (seis) suplentes e os representantes do empregador, titulares e suplentes, serão indicados pela Empresa.
O mandato dos membros da CIPA terá duração de um ano, sendo permitida apenas uma única reeleição consecutiva para os membros eleitos.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do responsável)
(cargo)
(empresa)
Anexo I – CRONOGRAMA DE ELEIÇÃO DE PRIMEIRA CIPA GESTÃO Ano/Ano (Vide Anexo)
Fonte: nwn-downloads - Cronograma-de-primeira-CIPA.pdf