deposito judicial é o valor depositado geralmente em dinheiro em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial. Podemos dizer que o deposito judicial ao contrário do entendimento de que é ordem judicial, é o meio no qual uma das partes litigantes (aquelas que discutem um direito numa Ação) oferece uma determinada quantia, considerada correta colocando a á disposição do juízo. Um depósito judicial realizado para garantir a interposição de um recurso será classificado como;
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O depósito judicial pode ser definido como instrumento que obedece a a Lei Complementar n. 151/2015 e que existe para que a parte vencedora de fato receba o pagamento devido. Os juízes competentes, além de assegurar a efetividade da decisão judicial, determinam que o valor acertado em um processo seja depositado em uma conta bancária antes que seja dada a decisão final do processo.
Sendo assim, um depósito judicial realizado para garantir a interposição de um recurso será classificado como receita extra-orçamentária.
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