Contabilidade, perguntado por renanzaca7752, 3 meses atrás

Depois de realizados 1/2 (metade), no máximo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo exclusivamente mediante subscrição pública

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Respondido por anaclaudialara
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Essa afirmação acerca do aumento de subscrição de ações das sociedades anônimas é incorreta.

Aumento de subscrição de ações

As empresas no formato de sociedades anônimas foram constituídas e são legisladas pela LF 6.404/1976. Essa legislação define que a companhia/sociedade anônima necessita que seu capital seja particionado em ações. O Capítulo XIV, Seção I, trata do capital social dessas sociedades.

No que se refere ao aumento desse capital através da subscrição de ações, ele só poderá ocorrer após a realização, minimamente, de 3/4 (a questão afirma que seriam 1/2, no máximo), mediante tanto a subscrição pública de ações quanto a particular (a questão diz que deveria ser exclusivamente pública).

Assim, se observamos o art. 170 da Lei 6.404/76, vemos que a questão está errada.

Para saber mais sobre sociedades anônimas, acesse: brainly.com.br/tarefa/17173530

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