Depois de ler o caso a seguir, produza uma resposta fundamentada, explicando com base nos textos doutrinários, na legislação e na jurisprudência, qual a sua opinião sobre as questões envolvendo Rômulo e sua empregadora, a empresa “Força Viva”.
Rômulo é empregado da empresa “Força Viva”, especializada em segurança privada. Seu trabalho costuma gerar alta carga de estresse, principalmente quando ele se envolve em ações de assaltos, furtos e roubos.
O trauma decorrente de acontecimentos desse tipo demora a passar. A empresa, então, resolveu implantar ginástica laboral, com exercícios que proporcionam relaxamento, reequilíbrio e técnicas de respiração.
A atividade não é obrigatória (é facultativa), disponibilizada no final da jornada de trabalho, de modo que apenas permanecem na empresa quem deseja participar da ginástica.
Rômulo, diferentemente de seu amigo Pablo, resolveu participar da ginástica, com duração de uma hora, ao menos duas vezes por semana, após o término de sua jornada.
Quando fez essa opção, Rômulo informou ao seu amigo Pablo que, após a sua saída da empresa, entraria com um processo na Justiça do Trabalho contra a empresa “Força Viva”, pleiteando horas extras, em decorrência do tempo à disposição na empresa para a realização da ginástica.
Com base nessa situação, Rômulo faria jus às horas extras?
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No caso podemos afirmar que Rômulo não faz jus as horas extras que estão sendo pleiteadas.
Importante notar que as horas extras estão relacionados ao trabalho que é realizado fora do horário normal de trabalho.
No entanto, a atividade da ginástica laboral não poderá ser considerada hora extra, tendo em vista que não faz parte das atividades laborais da pessoa.
Importante notar ainda que deverá ser provado por meio de folha de ponto a presença dessas horas extras trabalhadas para faz jus.
espero ter ajudado!
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