“Depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”
BRASIL. LEI Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Esta definição se encontra na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.605 de 2010, em seu artigo 3º e trata-se de:
Resíduo reciclável.
Resíduo perigoso.
Resíduo contaminado.
Coleta seletiva.
Rejeito. Corrigido pelo DNM
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Rejeito
Explicação:
Corrigido pelo DNM.
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