Direito, perguntado por rafaelmourareze, 10 meses atrás

Dentro dos casos de ação penal pública (exclusiva do Ministério Público), há uma subdivisão, em ação penal pública incondicionada e condicionada. No primeiro caso, o Ministério Público promoverá a ação independentemente da vontade ou interferência de quem quer que seja, bastando, para tanto, que concorram as condições da ação e os pressupostos processuais. No segundo, a sua atividade fica condicionada também à manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal. É a letra do art. 100, § 1º, do Código Penal: “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça”. Semelhante ao art. 24 do Código de Processo Penal. A doutrina processual aponta princípios que fundamentam a ação penal pública incondicionada, dentre os quais, destacamos os Princípios da: Obrigatoriedade, Indisponibilidade, Oficialidade, Autoritariedade, Oficiosidade, Intranscendência e (In)Divisibilidade. Agora, assinale a opção correta: Escolha uma:

a. Princípio da Obrigatoriedade: apregoa que a ação penal deve estender-se a todos os indivíduos que praticaram o crime ou contravenção, não podendo o Ministério Público escolher contra quem oferece a inicial acusatória.

b. Princípio da Oficiosidade: A ação penal pública incondicionada não deverá ser ajuizada de ofício, pois necessita impreterivelmente de provocação de uma das partes.

c. No Princípio da Oficialidade, o Ministério Público, órgão oficial do Estado, é o titular da ação penal pública, enquanto no princípio da Oficiosidade, a ação penal pública incondicionada deve ser ajuizada de ofício, ou seja, independentemente de qualquer provocação.

d. Princípio da Intranscendência: também chamado de Princípio da Obrigatoriedade, apregoa que a ação penal só pode ser proposta contra aquele sobre o qual pairam indícios de autoria ou participação em ação penal.

e. Princípio da Autoritariedade: O Promotor de Justiça, ou Procurador da República, na Justiça Federal, é o representante do Ministério Público. Entretanto, não é considerado autoridade pública.

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Respondido por alextamarozzi
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A resposta correta é:


No Princípio da Oficialidade, o Ministério Público, órgão oficial do Estado, é o titular da ação penal pública, enquanto no princípio da Oficiosidade, a ação penal pública incondicionada deve ser ajuizada de ofício, ou seja, independentemente de qualquer provocação.

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