Dentro do Direito Empresarial, tratamos de direito societário, direito falimentar, direito industrial, direito cambiário, direito concorrencial, direito bancário, direito de mercado de capitais, direito marítimo, direito securitário, dentre outros. Teixeira (2013, p. 38) afirma que o “[...] objeto do direito empresarial é essencialmente, regular as relações entre empresários e dispor sobre as regras das sociedades empresariais”. Contudo, Gomes (2007) apresenta algumas características que diferenciam o Direito Empresarial, por apresentar características próprias, que são: simplicidade, universalismo, onerosidade, individualismo, fragmentalismo e dinamismo.
ROSA, Leticia Carla Baptista. ANDRADE, Renata Monteiro. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-Pr.: Unicesumar, 2021.
Diante deste contexto, analise o caso hipotético abaixo:
Cláudia era gerente de uma loja, mas em decorrência das consequências econômicas da pandemia da COVID-19, a empresa que ela trabalhava foi fechada e os funcionários, demitidos. Como forma de se manter, e conhecendo alguns fornecedores, Cláudia começou a comprar e vender cosméticos em plataformas de marketplace. Ela realiza a atividade sozinha, compra, vende, embala, divulga etc. Ou seja, a atividade depende 100% dela.
Elaborado pela professora, 2022.
ATIVIDADE PROPOSTA
Assim, a atividade de Cláudia pode ser considerada uma atividade civil? Justifique sua resposta
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Sim, a atividade exercida por Cláudia pode ser considerada uma atividade civil, visto ela presta serviços diretamente, mas não organiza uma empresa e nem possui empregados.
Atividade Civil
Nesse caso, Cláudia não será mais considerada como uma empresária será categorizada como regime civil.
É recomendado que ela busque formas de se formalizar, visando que ela possa contemplar ainda de seus direitos legais perante a lei, como:
- acesso facilitado a empréstimos;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Saiba mais sobre atividade civil em:
https://brainly.com.br/tarefa/50553417
Bons estudos!
#SPJ1
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