Dentro do Direito Civil, a legislação prevê que a dação em pagamento é aquela em que o “credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida” (art. 356 CC/02).
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2018.
Nesta mesma linha de pensamento, a dação em pagamento em bens imóveis no Direito Tributário, na forma e nas condições estabelecidas em lei, constitui espécie de:
Alternativas
Alternativa 1:
Compensação da obrigação tributária.
Alternativa 2:
Transação sobre a dívida tributária.
Alternativa 3:
Remissão do crédito tributário.
Alternativa 4:
Extinção do crédito tributário.
Alternativa 5:
Prescrição do crédito tributário.
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Acho que é a B. Transação sobre a dívida tributária.
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Resposta correta Alternativa 4:
Extinção do crédito tributário.
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