Dentro das espécies tributárias, existe tributo que tem por característica ser não vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, o crédito arrecadado pode ser destinado a qualquer prestação diversa, inclusive daquele que lhe deu causa. Este tributo poderá ser classificado como: ALTERNATIVASContribuição de intervenção no domínio econômico.Imposto.Contribuição social.Empréstimo compulsório.Taxa.
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Conforme eu referi em pergunta semelhante, o imposto é um tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade prestacional por parte do Estado. Ele não é vinculado a nenhuma destinação, podendo, como dito na questão, ser dirigido a causa diversa, desde que seja apenas para manutenção do aparelho estatal.
Base legal: artigo 16, do Código Tributário Nacional¹.
Resposta: Imposto.
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1 Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Base legal: artigo 16, do Código Tributário Nacional¹.
Resposta: Imposto.
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1 Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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