Dentre os tipos de empresarios regidos pelo direito empresaeial, ha a figura do empresario individual
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Dentre os tipos de empresários regidos pelo direito empresarial, há a figura do empresário individual, conforme preceitua o Código Civil brasileiro.
Neste sentido, o Código Civil prevê que empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Assim, o empresario individual tem sua responsabilidade ilimitada. Contudo há possibilidade de se abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada, como é a chamada EIRELI, a empresa individual de responsabilidade limitada.
Por fim, cumpre frisar que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Bons estudos.