Dentre os muitos “presentes” que o magistério nos oferece, o principal deles é acompanhar a trajetória bem-sucedida de nossos alunos: imagine você que uma estudante de Pedagogia obteve, em todos os semestres do curso, notas nunca inferiores a nove, cumpriu com excelência todas as exigências de estágio, trabalho de conclusão de curso e de atividades complementares e, precocemente, antes da conclusão do curso, foi aprovada em um concorrido concurso para atuar como professora de educação infantil no município.
Por esse motivo, para tomar posse, esta brilhante aluna precisaria antecipar, em um semestre, a conclusão de sua graduação em Pedagogia.
Avalie as afirmações abaixo:
I – A aluna pode utilizar a LDB como fundamento para requerer a antecipação da conclusão de seu curso alegando que obteve um extraordinário aproveitamento de estudos.
II – A aluna precisará “abrir mão” deste concurso, aguardar pela sua colação de grau, e prestar outro concurso oportunamente, pois não é possível a antecipação da conclusão de um curso de graduação.
III – A aluna não tem o direito de antecipar a conclusão de seu curso de graduação, pois isto somente é possível para carreiras que exijam, como requisito, a aprovação em exame realizado pela entidade de classe, que é o caso do curso de Direito, que aplica o exame da OAB.
É possível afirmar que:
Somente a II e III estão corretas.
Somente a II está correta.
Somente a III está correta.
Somente a I e a III estão corretas.
Está correta apenas a I.
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Resposta:
A informação correta é apenas a I.
Bons estudos!
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