Dentre os diversos aspectos éticos envolvidos no atendimento a pacientes psiquiátricos um tema de especial
complexidade diz respeito à internação e tratamentos involuntários. Neste sentido, a legislação brasileira tem tido o
seguinte posicionamento: (Ref.: 202103573702)
O
Acompanha a legislação europeia que autoriza a internação e os tratamentos involuntários em qualquer pessoa
maior de idade.
Acompanha a legislação americana que autoriza a internação involuntária em regime emergencial, quando o
paciente representar riscos para si ou para outros.
Permite a internação involuntária apenas em casos de moradores de rua, indigentes e viciados em drogas sem
residência ou ocupação definidas.
Não autoriza a internação involuntária em nenhuma circunstância e permite ao Ministério Público representar
contra a instituição ou o profissional que o fizer.
Permite a internação involuntária quando a família considerar que sua capacidade de lidar com o paciente atingiu
seu ponto máximo.
Soluções para a tarefa
Resposta: B ) Acompanha a legislação americana que autoriza a internação involuntária em regime emergencial, quando o paciente representar riscos para si ou para outros.
Explicação:
A internação compulsória, é decorrente de ordem judicial, necessariamente, amparada em laudo médico que descreva de forma detalhada a situação de perigo concreto. Será utilizada quando não for possível, ou insuficiente, o tratamento não hospitalar e houver probabilidade de risco à integridade física, à saúde ou à vida da pessoa com transtorno mental ou a terceiros. Tal tipo de internação consiste em um ¿procedimento judicial cautelar ou de mérito¿, ao qual são aplicáveis, segundo entendimento corrente, as mesmas normas relativas à internação psiquiátrica involuntária.