Dentre algumas formas de planejamento tributário que vem sendo, com algumas ressalvas, aceito pela Receita Federal, encontra-se a incorporação às avessas.
Trata-se, notadamente, de conduta que implica:
Escolha uma:
a. a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 20% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação também é algo relevante para se aferir a licitude do negócio.
b. a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 25% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação também é algo relevante para se aferir a licitude do negócio.
c. a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 30% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação também é algo relevante para se aferir a licitude do negócio. Correto
d. a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 20% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação é irrelevante para se aferir a licitude do negócio.
e. a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 30% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação é irrelevante para se aferir a licitude do negócio.
Soluções para a tarefa
a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 30% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação também é algo relevante para se aferir a licitude do negócio.
Sobre as questões concernentes ao planejamento tributários, temos que a resposta certa é a letra c, qual seja:
c. a incorporação, por uma empresa deficitária, de uma empresa lucrativa, permitindo, assim, que utilize seus prejuízos fiscais para o pagamento de tributos devidos pela empresa incorporada, até então geradora de tributos. No entanto, o prejuízo fiscal não poderá ser utilizado de uma só vez, limitando-se a 30% a cada exercício. Para a Receita Federal, a existência de real propósito negocial na operação também é algo relevante para se aferir a licitude do negócio.
Isso porque o planejamento tributário vem no sentido de auxiliar as empresas a saberem o quanto de tributos irá pagar no que diz respeito a tanto a empresa em si, como funcionários, dentre outros.
Assim, é importante que tal planejamento seja feita como forma de saber os lucros e prejuízos das referidas atividades.
Veja que a carga tributária no Brasil é muito alta, necessitando de prévio planejamento.
espero ter ajudado!