Denise, natural de São José, ingressou com uma ação contra a União, solicitando a revisão da sua aposentadoria. Pergunta-se: Desejando Denise, propor ação de revisão de aposentadoria, esta deverá ser proposta perante a justiça especial ou comum? Estadual ou Federal? Denise deverá propor a justiça especial.
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Resposta:
Justiça Federal
Explicação:
Havendo interesse da União, essa demanda deverá ser proposta perante a Justiça Federal, consoante o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Essa é a regra geral e, por isso, não existindo demais detalhes sobre a matéria, deve prevalecer o disposto nesse artigo.
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