delo de organização da política liberal. Pode-se depreender da filosofia
aristotélica no que se refere à comunidade uma ideia de cidade que se fundamenta no
objetivo primordial de garantia do bem comum, ou seja, assegurar uma vida feliz ao
cidadão.
Segundo Aristóteles:
"Vemos que toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda ela se forma com
vistas a algum bem (o bem comum), pois todas as ações de todos os homens são
praticadas com vistas ao que lhes parece um bem; se todas as comunidades visam
a isso, é evidente que a mais importante de todas elas e que inclui todas as outras
tem mais que todas este objetivo e visa ao mais importante de todos os bens; ela se
chama cidade e é a comunidade política" (Pol., 1252a).
a) Após a leitura e reflexão sobre as considerações apresentadas no artigo intitulado
O Princípio da separação de poderes/funções na Constituição de 1988, de José Alves de
Soluções para a tarefa
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Com efeito, não obstante essa divisão, são várias as passagens do texto constitucional que autorizam o exercício de uma função por um Poder que, em regra, seria de outro Poder, sem que, com isso, se possa falar em usurpação de competência de um poder por outro... Resta induvidoso que não se pode empregar com rigidez o antigo conceito de separação dos poderes, mas antes e acima de tudo reclama-se dos pilares do Estado moderno uma atuação eficaz e harmônica, com certa posição de destaque que põe o poder judiciário no centro do debate, pois a este poder cabe o papel de, em última análise, interpretar e definir o alcance da norma jurídica nos casos judicializados.