Definir a jornada de trabalho no Direito do Trabalho faz-se necessário a análise de três teorias diferentes: do tempo efetivamente trabalhado, do tempo à disposição do empregador e do tempo in itinere. A partir do estudo dessas teorias, conclui-se que, no direito brasileiro, a teoria, em regra geral, adotada é do tempo à disposição do empregador.
BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho. Maringá-Pr. Unicesumar, 2016.
Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir, sobre a jornada de trabalho e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
A duração da jornada de trabalho normal pode ser superior a oito horas diárias e mais de quarenta e quatro horas semanais, não sendo uma opção a compensação de horário, bem como a redução da jornada.
Alternativa 2:
Com relação à duração, ela pode ser classificada em normal, que são aquelas para determinadas atividades, como: jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
Alternativa 3:
A jornada de trabalho pode ser formulada pelo empregador, mesmo que infrinja a legislação trabalhista, podendo ter empregados que trabalhem por horas ou dias.
Alternativa 4:
Com a reforma trabalhista, não será mais computado para a jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado.
Alternativa 5:
Na teoria do tempo à disposição do empregador, os intervalos de descanso e alimentação não serão considerados.
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Resposta:
Alternativa 4: Com a reforma trabalhista, não será mais computado para a jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado.
Explicação:
Vide p. 86 do livro. “Essa teoria foi alterada pela reforma trabalhista. Agora não será computado mais para a jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado de sua residência até o trabalho e vice-versa.”
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