Definir a jornada de trabalho no Direito do Trabalho faz-se necessário a análise de três teorias diferentes: do tempo efetivamente trabalhado, do tempo à disposição do empregador e do tempo in itinere. A partir do estudo dessas teorias, conclui-se que, no direito brasileiro, a teoria, em regra geral, adotada é do tempo à disposição do empregador. BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho. Maringá-Pr. Unicesumar, 2016.
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Faz sentido, porque vejamos:
I - horas efetivamente trabalhadas (está a disposição do empregador)
II - horas à disposição, após a jornada (está a disposição do empregador)
III - horas in itinere, dentro do transporte (está à disposição do empregador)
Então ante está análise, concordo em parte com o pensamento.
I - horas efetivamente trabalhadas (está a disposição do empregador)
II - horas à disposição, após a jornada (está a disposição do empregador)
III - horas in itinere, dentro do transporte (está à disposição do empregador)
Então ante está análise, concordo em parte com o pensamento.
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