definição e histórico do ministério publico.
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A definição e a história do Ministério Público:
O conceito de Ministério Público é ser responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (ou seja, das leis). Nos artigos 1, 2 e 3 da LCP40, conceitua as funções do Ministério Público:
Art. 1º - O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais desta Lei Complementar.
Art. 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.
Art. 3º - São funções institucionais do Ministério Público:
I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução;
II - promover a ação penal pública;
III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.
A História do Ministério Público:
Historicamente, o Ministério Público foi originado através do desenvolvimento do estado brasileiro e da nossa democracia.
Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava apenas as funções na área criminal, na área cível o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais.
Com a abertura da ação civil pública o órgão passa a ser agente protetor dos interesses coletivos.
O Ministério Público, teve sua história originada por dois grandes processos que contribuíram na formalização do Parquet* (*Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros) como instituição e na ampliação de sua área de atuação.
No período colonial brasileiro foi guiado pelo direito lusitano, onde não havia o Ministério Público como instituição.
Nas Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de realizar acusações criminais.
Apenas no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império que iniciou a sistematização das ações do Ministério Público, com o decreto nº 848, de 11/09/1890.
Mas foi com o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, com os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.
Em 1951, com a lei federal nº 1.341 formou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.
Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública que deu ampliação a área de atuação do Parquet, quando atribuiu a função de defesa dos interesses difusos e coletivos.
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