Define de acordo com o Manual, os conceitos básicos da lei da família:
a) Familia
b) Parentesco
c) Cônjuges
d) Comunhão de bens.
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Eu não entendi muito bem esta parte onde a pergunta diz "manual", imagino que seja algum material de apoio que lhe foi dado para dar as respostas. bom, vou responder conforme etimologia legal, sendo está a minha área de conhecimento.
Família: Grupo de pessoas que possuem parentesco e habitam o mesmo lugar.
Parentesco: Característica ou particularidade de parente; ou seja, em que há relação de consanguinidade.
Cônjuges: relação de união por casamento entre partes.
Comunhão de bens: (pode ser parcial ou universal) se refere a união dos bens (propriedades) das partes, onde o que é de um também é do outro, cada qual `sua regra (parcial ou universal, *âmbito legal).
Família: Grupo de pessoas que possuem parentesco e habitam o mesmo lugar.
Parentesco: Característica ou particularidade de parente; ou seja, em que há relação de consanguinidade.
Cônjuges: relação de união por casamento entre partes.
Comunhão de bens: (pode ser parcial ou universal) se refere a união dos bens (propriedades) das partes, onde o que é de um também é do outro, cada qual `sua regra (parcial ou universal, *âmbito legal).
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