DEFINA: SONEGAÇÃO, FRAUDE e CONLUIO. CITE A PENA e UM EXEMPLO DE CADA.
Soluções para a tarefa
Resposta:
substantivo feminino
ato ou efeito de sonegar(-se).
falta deliberada e fraudulenta de pagamento de algum imposto, esp. o de renda.
fraude: falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.
Conluio: ou colusão é um ajuste ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de enganarem uma terceira pessoa, ou de se furtarem ao cumprimento da
conluio:
Resposta:
Fraude, é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou evitar ou diferir o seu pagamento.
Sonegar, é utilizar meios ilegais, como fraude, simulação etc., para deixar de recolher o tributo devido. É definido como qualquer ação dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento por parte do fisco da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido.
Conluio fiscal, é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, visando a sonegação ou fraude
Os crimes praticados por particulares contra a ordem tributária, segundo os artigos 1º e 2º da lei 8.137/90 possuem pena que variam de: 6 meses a 2 anos de detenção e multa, e de 2 a 5 anos de reclusão e multa
Um exemplo típico de sonegação é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização). Já o conluio pode ser exemplificado pela meia nota, quando o vendedor e comprador em comum acordo reduzem o preço ou volume da operação.