Contabilidade, perguntado por mariosouza27, 11 meses atrás

DEFINA: SONEGAÇÃO, FRAUDE e CONLUIO. CITE A PENA e UM EXEMPLO DE CADA.

Soluções para a tarefa

Respondido por samuel332217
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Resposta:

substantivo feminino

ato ou efeito de sonegar(-se).

falta deliberada e fraudulenta de pagamento de algum imposto, esp. o de renda.

fraude: falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.

Conluio: ou colusão é um ajuste ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de enganarem uma terceira pessoa, ou de se furtarem ao cumprimento da

conluio:

Respondido por ddanclas27
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Resposta:

Fraude, é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou evitar ou diferir o seu pagamento.

Sonegar, é utilizar meios ilegais, como fraude, simulação etc., para deixar de recolher o tributo devido. É definido como qualquer ação dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento por parte do fisco da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido.

Conluio fiscal, é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, visando a sonegação ou fraude

Os crimes praticados por particulares contra a ordem tributária, segundo os artigos 1º e 2º da lei 8.137/90 possuem pena que variam de: 6 meses a 2 anos de detenção e multa, e de 2 a 5 anos de reclusão e multa

Um exemplo típico de sonegação é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização). Já o conluio pode ser exemplificado pela meia nota, quando o vendedor e comprador em comum acordo reduzem o preço ou volume da operação.

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