Direito, perguntado por mateusclayton, 8 meses atrás

defina multa civil, fiscal e penal


inaciaalexandre94: Muitos doutrinadores definem a multa tributária como sendo uma pena ao devedor seja pela sua mora seja pela infração cometida contra a ordem tributária que culmina em uma multa. Esta multa pode ser definida como uma cláusula penal compulsória que, porém extrapola os limites estabelecidos pelo Código Civil

Soluções para a tarefa

Respondido por cassiosamuel2017
1

Resposta:

essa multa, significa que você não cumpriu alguma lei, ou fez algo que não devia.

Explicação:

por gentileza coloca 5 estrelas, pfv, sou novo aqui

Respondido por deboraholiveira648
0

Resposta:

A maioria das multas existentes são a multa civil

Explicação:

Civil: é a expressão usada para indicar sanções pecuniárias impostas pela lei civil, em distinção ás que resultam de crime ou contravenção.

Fiscais: imposição pecuniária devida pela pessoa, por decisão da autoridade fiscal, em face de infração ás regras instituídas pelo direito tributário.

Penal: obrigação de pagar certa soma em dinheiro, quando derivada de imposição de pena criminal.

Perguntas interessantes