Defina equipamento de proteção individual?
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Resposta:
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Explicação:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A NR 6 estabelece as disposições legais relativas aos EPIs - com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2001. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE.
Lista de Equipamentos de Proteção Individual
EPI para Proteção da Cabeça
Capacete
Capacetea) Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
Capacete de Segurança para Uso na Indústria Classe A / Classe B
Proteção contra impactos de objetos sobre o crânio / contra choques elétricos