DECRETO Nº 1.489, DE 6 DE AGOSTO DE 1906
[...] Convenio entre os Estados do Rio de Janeiro, Minas Geraes e S. Paulo, para o fim de valorizar o café, regular o seu commercio, promover o augmento do seu consumo e a creação da caixa de conversão, fixando o valor da moeda.
Art. 1º Durante o prazo que for conveniente, os Estados contractantes obrigam-se a manter nos mercados nacionaes o preço minimo de 55 a 65 francos em ouro, ou moeda corrente do paiz, ao cambio do dia, por sacca de 60 kilos de café, typo 7, americano, no primeiro anno; este preço minimo poderá ser posteriormente elevado até o maximo de 70 francos, conforme as conveniencias do mercado. Para as qualidades superiores, segundo a mesma classificação americana, os preços indicados serão augmentados proporcionalmente nos mesmos periodos.
Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2017.
O decreto conhecido como "Convênio de Taubaté", de 1906, deixa claro que
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Resposta:É uma medida protecionista ao mercado de café brasileiro.
Explicação:O convênio de Taubaté em 1906, tempos que traziam crises no cenário internacional, e devido a isso acarretou na brusca queda nas exportações de café (tendo em vista que o café não é um produto essencial para a sobrevivência europeia). O governo brasileiro então realizou medidas para que o produto excedente (aquele que não foi absorvido pelo mercado) fosse comprado pelo Estado, para evitar a falência dos agricultores de cafezais. O café comprado era armazendado e posteriormente era posto no mercado para venda (ou apodrecia nos armazéns).
Espero ter ajudado, abraço!
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