Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei
Em consonância com o movimento iluminista, a “Declaração de direitos do homem e do cidadão”, criada na França, em 1789,
a.
exalta a racionalidade humana, enquanto o fundamento da filosofia, da política e das religiões
b.
rejeita qualquer tipo de pensamento religioso, já que atrelado à ignorância das sociedades medievais.
c.
ressalta a importância das liberdades, entre elas a de expressão, desde que seus abusos sejam punidos pela lei.
d.
representa um momento de ruptura com o Renascimento e de reaproximação do período medieval antecedente
e.
salienta a imparcialidade das leis, a serem criadas pelos membros da monarquia
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Resposta:
Letra c.
Ressalta a importância das liberdades, entre elas a de expressão, desde que seus abusos sejam punidos pela lei.
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