"Decisão da 10 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o proprietário de um cachorro a
pagar R$ 13 mil por danos materiais e R$ 67.800 por danos morais a uma criança que foi atacada violentamente pelo animal.
De acordo com o processo, o menino, que na época dos fatos tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi
mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido. Em decorrência das lesões, perdeu parte da orelha direita."
(Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/noticia?codigoNoticia=27915&ld=27915. Acesso em: 27/07/2020). Para não
ser responsabilizado, segundo o Código Civil, o dono do animal teria que provar:
O a. a) Que o animal estava dormindo em local seguro.
O b. c) Que o animal não tinha comportamento agressivo.
c. d) Culpa da vitima ou força maior.
O d. e) Somente culpa da vitima
O e. b) Somente força maior
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Resposta:
c
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