Debênture é um valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas, representativo de uma fração de um empréstimo. Cada debênture oferece ao debenturista idênticos direitos de crédito contra a sociedade emissora, direitos esses estabelecidos na Escritura de Emissão. A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo. Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para a captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com ou sem atualização monetária, e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades, para melhor adequar o seu fluxo de caixa. Debênture é um título mobiliário, que representa empréstimo de longo prazo contraído por sociedade anônima, por meio de lançamento público ou particular, junto a investidores interessados. Além da participação nos lucros, rende ao adquirente juros, fixos ou variáveis, prêmio de reembolso, sendo garantido pelo ativo da companhia e assegurando preferência quando do resgate. (Concurso TCE-RO – 2010 – Auditor e Procurador – Adaptada): De acordo com o CPC 08 (R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, os custos de transação na emissão de debêntures devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, o que ilustra a aplicação do princípio:
a) Da competência.
b) Do registro pelo valor original.
c) Da entidade.
d) Da oportunidade.
e) Da prudência.
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Letra A princípio da competência.
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