De um exemplo de um aspecto positivo do cooperativismo em nossas vidas.
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Resposta:Os princípios cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam à prática os seus valores. Em sua simbologia, são associados às cores do arco-íris, que veio a ser adotado, originariamente, como uma espécie de emblema universal do cooperativismo.
Baseados no estatuto da cooperativa de consumo de Rochdale (1844), que continha sete artigos, os primeiros princípios – designados de “regras de ouro” – tinham o seguinte enunciado, em 1885: 1 – adesão livre; 2 – controle democrático: “um homem, um voto”; 3 – devolução do excedente ou retorno sobre as compras; 4 – juros limitados ao capital; 5 – neutralidade política, religiosa e racial; 6 – vendas a dinheiro e à vista; e 7 – fomento do ensino em todos os graus.
Para que se mantivessem aderentes à dinâmica social e considerassem os novos tipos cooperativos que, aos poucos, vieram a somar-se ao cooperativismo de consumo, os princípios foram revisitados em 1937, 1966 e 1995, em congressos coordenados pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI. A lista definida em 1995, vigente até hoje, dá conta de que a ação cooperativa, em qualquer parte do mundo, deve orientar-se pelas seguintes diretrizes fundamentais:
Princípios do Cooperativismo
1) ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA: As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo ou gênero, social, racial, política e religiosa.
Significa, de um lado, que, nos termos da lei e do estatuto social (entra aqui a questão da aptidão), o acesso é livre a quem queira cooperar, e, de outro, que a manifestação de adesão compete ao próprio interessado, não se cogitando que alguém possa ser compelido a ingressar ou a permanecer na sociedade.
Essa máxima aplica-se tanto à relação associado x cooperativa singular, como ao vínculo intercooperativo (singulares x federações/centrais x confederações). A decisão, pouco importa a motivação, é unicamente da pessoa/entidade considerada apta. Obviamente que, se não atender às condições legais e estatutárias, a pessoa/entidade não terá o direito de escolha, nem para ingressar, nem para permanecer na cooperativa (de 1º, 2º ou 3º graus, conforme o caso).
Este princípio tem a ver imediatamente com os valores da liberdade e da igualdade.
A incorporação desta diretriz pelo direito brasileiro manifesta-se na forma do art. 5º, XVII e XX, da Constituição Federal1, e dos arts. 4º, I e IX , e 29, todos da Lei 5.764/71 (Lei Cooperativista). Especificamente com relação às cooperativas financeiras, há ainda o reforço do art. 4º da Lei Complementar 130/09.
Princípios do Cooperativismo2) GESTÃO DEMOCRÁTICA: As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
Significa dizer que a sociedade cooperativa, quanto à sua governança, deve guiar-se pelos princípios próprios da democracia, que pressupõe a atuação responsável de todos os membros. Votar e ser votado, de acordo com as condições estatutárias, constituem direitos e, por consequência, deveres basilares do associado. Participar da vida da cooperativa é condição inarredável para o seu sucesso, cumprindo a quem está na liderança assegurar todas as condições para a prática desse direito-dever, incluindo a instituição de canais e outros mecanismos adequados e transparentes de acesso a informações e participação dos cooperados.
O regime democrático, em que as decisões são tomadas por maioria (simples ou especial, de acordo com a matéria), pressupõe o exercício representativo do poder, tendo a assembleia geral como fórum principal (trata-se do órgão social máximo da sociedade). Quer dizer, alguns são escolhidos para representar a todos, com a responsabilidade que a lei e o estatuto estabelecem. Quanto ao voto, tratando-se de cooperativa singular, cada associado, independente do grau de participação econômica (capital, depósitos etc.) e da condição social, tem direito a apenas um, com igual peso para todos (“um homem, um voto”).
No caso de cooperativas de segundo e terceiro graus (centrais/federações e confederações), é permitido voto múltiplo, todavia baseado no número de associados da base (de cada cooperativa de 1º grau), em se tratando de centrais, e no número de cooperativas singulares (de cada central/federação), em se tratando de confederações. Qualquer outro critério feriria o postulado da democracia e, no caso das centrais e confederações, também fragilizaria o arranjo sistêmico.
Explicação:
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