De toda sorte, quando falamos em princípios processuais, estamos necessariamente falando em como deve ser conduzido um processo em conformidade com a pincipiologia processual. Temos, portanto, que ter em mente basicamente duas grandes fontes: podemos extrai-los da Constituição Federal (princípios constitucionais) bem como de normas infraconstitucionais (princípios infraconstitucionais). TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – Quando estamos diante de qualquer norma constitucional, vige o princípio da supremacia da Constituição sobre todas as demais normas do ordenamento jurídico. II – Os princípios processuais são exclusivos, se limitam àqueles previstos na Constituição Federal para que jamais ocorra colisão entre eles. III – As normas constitucionais – sejam elas princípios ou regras – sempre serão hierarquicamente superiores às demais normas infraconstitucionais brasileiras. IV – A Constituição propõe princípios que se projetam sobre todo o ordenamento jurídico, garantindo acessibilidade e garantias aos jurisdicionados. Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em:
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