Dê sua opinião sobre Dignidade Humana ?
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Resposta:
Muitos usam a expressão dignidade da pessoa humana para defender direitos fundamentais, mas sem alcançar o âmago do conceito e seus respectivos contornos. Por conta disto, inúmeras vezes a utilização da expressão acaba ocorrendo em contextos diametralmente opostos aos escopos constitucionais para justificar o direito à vida, à liberdade, à saúde e assim por diante. O mencionado paradoxo nos leva a compreender o porquê da necessidade em se fazer algumas reflexões sobre realidades e sofismas[1] na fixação de um conceito uníssono e coerente quanto à expressão “dignidade da pessoa humana”, o qual possa servir como base sólida em prol da defesa dos direitos es-senciais do ser humano, sob pena de deixá-los sem qualquer amparo efetivo e, por conseguinte, sem garantia de respeito.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, assinala o princípio da humanidade e da dignidade já no seu preâmbulo:
Resposta:
Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. ... A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil, e significa que é um objetivo a ser cumprido pelo Estado através da ação dos seus governos.
Explicação: