de que se trata o princípio da responsabilidade compartilhada do ciclo de vida dos produtos, principal pilar da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, e como ele pode contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Soluções para a tarefa
Diversos estudos que podem ser comprovados com simples observações mostram que durante a vida útil de um determinado produto são inúmeros os agentes envolvidos que podem contribuir significativamente para ajudar no combate de problemas ambientais. Desde o fabricante, passando pelo comerciante e o consumidor, todos podem contribuir para uma melhor gestão de resíduos de uma sociedade.
Ao perceber isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira introduz no país um conceito moderno de Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que é definido da seguinte forma:
Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
Com a responsabilidade compartilhada, diretriz fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os cidadãos e cidadãs, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda as instâncias do poder público terão cada qual uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados. Além disso, a responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.