De que modo os tributos podem regular as relações de consumo na sociedade?
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Resposta:
1. Introdução
Dentre os maiores poderes concedidos pela sociedade ao Estado, está o poder de tributar. A
tributação está inserida no núcleo do contrato social estabelecido pelos cidadãos entre si para
que se alcance o bem-comum. Nesse sentido, o poder de tributar está na origem do Estado ou
do Ente Político, pois permitiu que os homens deixassem de viver no que Hobbes definiu como
o estado natural (ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a constituir uma sociedade
de facto, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la; estabelecendo, assim, uma relação
clara entre governante e governados.
A tributação, portanto, somente pode ser compreendida a partir da necessidade dos indivíduos
em estabelecer convívio social organizado e gerir a coisa pública mediante a concessão de
poder a um Soberano. Em decorrência, a condição necessária (mas não suficiente) para que o
poder de tributar seja legítimo é que ele emane do Estado, pois qualquer imposição tributária
privada seria comparável a usurpação ou roubo. É justamente por referir-se à construção do
bem-comum que se dá à tributação o poder de restringir a capacidade econômica individual
para criar capacidade econômica social. Isto é, o poder de tributar justifica-se dentro do
conceito de que o bem da coletividade tem preferência a interesses individuais, especialmente
porque, na falta do Estado, não haveria garantia nem mesmo à propriedade privada e à
preservação da vida.
É precisamente a possibilidade de restrição da renda e da propriedade pessoais, reduzindo o
consumo e a acumulação de riqueza individuais, que coloca a tributação no patamar de poderes
estatais tão fortes como o da manutenção da ordem interna e o da declaração de guerra externa,
bem assim como o da possibilidade de aplicar punição contra os próprios súditos. Entretanto,
talvez se possa dizer que, dentre todos os poderes que emanam do Estado, a tributação seja o
mais essencial, ou ao menos o mais primordial, pois que sem ela não haveria como exercer os
demais.
Portanto, a tributação nasce para prover o bem-comum pela necessidade do homem de associar-
se e criar vida política. Ela decorre da disposição do homem de viver em um Estado, dentro da
visão Aristotélica de que o Estado é uma instituição natural e a mais ampla das associações
humanas1
. E, nascendo com a finalidade primordial do financiamento do Estado por desejo da
coletividade, uma vez instituída, a tributação adquire uma abrangência que influencia
transversalmente todos os aspectos da vida na Polis, por ser ela um dos mais poderosos
instrumentos de política pública mediante a qual os governos expressam suas ideologias
econômicas, sociais, políticas e até morais.
1
Stephen Everson, pp. xx-xxi, “Aristotle’s claims that the state is natural and that man is a political animal amount
to the same thing. It is only as a citizen of a state that man can achieve the good life and it is this which shows that
he is a political animal; he is naturally disposed to live in a state. The state is the association that allows him fully
to realize his natural dispositions”.
Resposta:
Para tributos federais, no Lucro Real, temos o imposto de renda e a contribuição social sobre este lucro, sendo determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação fiscal.
O Lucro Presumido, realizado a partir da tributação simplificada do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSSL).
Diferente da contribuição as taxas de câmbio é o valor de uma moeda com relação a de outro país.
essa e a resposta que eu coloquei e tava certa