De que maneira o indígena aparecia em nossa primeira constituição republicana (1891)?
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Resposta:
Desde o Brasil colonial até os nossos dias, bem ou mal, procurou-se proteger os interesses indígenas por meio de numerosos atos e leis, visando pôr cobro à espoliação de seus bens e terras. A generosidade do Brasil para com seus índios, por isso, foi elogiada na 39ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, no ano de 1956. Naquela ocasião, a Conferência aprovou, como recomendação para orientar a política indigenista de todos os países que tivessem populações autóctones, um documento inspirado, em grande parte, na legislação brasileira, no qual esses mesmos princípios são enunciados, como as normas básicas que devem disciplinar todas as relações dos países participantes com seus povos tribais.
O direito dos índios aos territórios que ocupavam foi reconhecido, pela primeira vez, no Alvará Régio de 1º de abril de 1680, confirmado pela lei de 6 de junho de 1775, a qual determinava a observância do Breve de Benedicto XIV, de 20 de dezembro de 1741, além de várias leis do Reino sobre a liberdade das pessoas e bens e comércio dos índios do Pará e Maranhão