De que forma nosso país aplica o desenvolvimento sustentável?
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Desenvolvimento sustentável no Brasil
A Constituição Federal de 1988, que é válida até os dias de hoje e foi a base da redemocratização após o período de Ditadura Militar, prega o princípio de desenvolvimento sustentável em seu texto. Pela primeira vez no Brasil, foi dedicado todo um capítulo oficial ao Meio Ambiente.
Assim, o artigo 225 da Constituição prega que: “Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Assim, a Constituição Federal diz que os aspectos sociais e a necessidade de conservação do meio ambiente estão em consonância com o conceito mundial de desenvolvimento sustentável. Ao menos na teoria, a legislação brasileira é uma das mais avançadas no campo ambiental.
Entretanto, ainda estamos longe de conseguir ser uma sociedade, de fato, sustentável. Um grande problema dos países em desenvolvimento é conseguir encontrar um equilíbrio entre o avanço econômico e a preservação ambiental, principalmente porque o modelo utilizado pelas nações hoje desenvolvidas sempre foi baseado na exploração exaustiva de recursos.
Assim, ao mesmo tempo em que se faz urgente preservar ao máximo o meio ambiente para as futuras gerações, os governos encontram, frequentemente, obstáculos para alinhar as expectativas de crescimento econômico e sustentabilidade.
Como o Brasil ainda é considerado um dos países de maior importância ambiental para o mundo, principalmente pela Amazônia, a necessidade de chegar ao equilíbrio ambiental que permita ao país crescer sustentavelmente é um dos maiores desafios do governo.
Desenvolvimento sustentável: exemplos
Em larga escala, podemos citar várias políticas públicas de desenvolvimento sustentável, que variam de local para local. Entretanto, algumas já são senso comum, podendo se traduzir em ações como:
- exploração consciente de recursos naturais;
- preservação de bem naturais aliada à dignidade social;
- diminuição do ritmo de consumo;
- programas socioambientais de conscientização da população;
- reciclagem;
- investimento em fontes renováveis de energia;
- reflorestamento.
Além dessas ações, várias outras podem ser tomadas. Entretanto, é fundamental que essas aconteçam tanto no âmbito governamental quanto na própria sociedade, por meio de atitudes individuais e localizadas. Assim, cada um pode contribuir para a construção de um mundo baseado no desenvolvimento sustentável.