De que forma a fraude a licitação fere o princípio da supremacia do interesse público?
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Simples, pegue o conceito de supremacia do interesse público....
"Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade."
O que deve prevalecer é o PRÓPRIO INTERESSE PÚBLICO e quando há fraude prevalece o INTERESSE PRIVADO....
Fere também o princípio da IMPESSOALIDADE.
Espero ter ajudado.
"Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade."
O que deve prevalecer é o PRÓPRIO INTERESSE PÚBLICO e quando há fraude prevalece o INTERESSE PRIVADO....
Fere também o princípio da IMPESSOALIDADE.
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