De que assunto trata o Art.29?
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Circunstâncias incomunicáveis
Perguntas interessantes
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
História,
8 meses atrás
Português,
11 meses atrás
Química,
11 meses atrás
Pedagogia,
1 ano atrás