História, perguntado por renattaalmeidda0107, 6 meses atrás

De modo geral, qual sua opinião sobre as questões que Carl Sagan coloca sobre nós e nosso planeta na imensidão do Universo?

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Respondido por gustavo041823
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Resposta:

Em meio a tantos dramas e emergências políticos, é um momento para acalentarmos a virtude da humildade e participarmos eventos voltados à conscientização da sociedade global em torno de agendas de proteção das condições naturais que viabilizam a existência de todas as formas de vida no nosso planeta.  

Foi no Dia da Terra de 2016 que foi assinado o Acordo do Clima de Paris sobre mudanças climáticas, com o qual cada Estado signatário se comprometeu a adotar ações para mitigar o aquecimento global.  

Não coincidentemente, a administração Biden-Haris convocou nesta quarenta líderes mundiais para uma grande cúpula entre esta quinta-feira (22/4) e sexta (23/4), destinada a discutir assuntos relacionados às questões climáticas.  

Por influência do Direito Romano, por muito tempo o direito de propriedade foi visto como um poder absoluto e exclusivo sobre as coisas, que legitimava seus titulares a delas usar, usufruir e dispor, inclusive destruí-las, sem limitações.  

Em decorrência dos movimentos revolucionários iluministas do século 18, estatuiu-se que "a finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem" (artigo 2º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão), em uma clara uma reafirmação da centralidade do ser humano atomizado como valor fundante da política.  

E, no século 20, em razão dos desastres ocasionados pela Segunda Guerra Mundial e pelo totalitarismo, os ordenamentos jurídicos passaram a ser formulados em torno da ideia de matriz kantiana de "dignidade humana", segundo a qual, na natureza, todas as coisas teriam preço ou valor relativo, podendo ser intercambiáveis, exceto pelos seres racionais, que ostentariam uma "dignidade", de modo que sempre deveriam ser tratados como um fim em si mesmo;  

No meio jurídico, a crença de que o ser humano poderia se imaginar senhor maior da natureza, dela podendo abusar para a satisfação de suas necessidades materiais imediatas, passou a ser questionada nos últimos dois séculos a partir do desenvolvimento do Direito Público e suas vertentes.  

Muito embora não faltem concepções segundo as quais o Direito Ambiental deveria cuidar de otimizar a forma com a qual a natureza é apropriada pelo indivíduo e ajustada a seus desígnios, prevalece o entendimento de que esse ramo da árvore jurídica volta-se a garantir condições ambientais equilibradas "para as presentes e futuras gerações", tal como posto na parte final do artigo 225 da Constituição em vigor no Brasil.  

Admite-se que a liberdade de contratar "será exercida nos limites da função social do contrato", como consta no caput do artigo 421 do nosso Código Civil, e temas relacionados à chamada responsabilidade socioambiental no mercado financeiro ganham cada vez mais trânsito [1].  

Corresponde a um processo mais geral de ampliação da perspectiva da ciência sobre a inserção do ser humano no universo, como nos mostra o astrônomo norte-americano Carl Sagan, falecido em 1996, que nos legou um trabalho inestimável para o desenvolvimento de uma ciência comprometida com a necessidade de proteção da Terra.  

Acolhendo os pedidos de Sagan, a Agência Espacial Norte-americana (NASA) ordenou à Voyager 1 — que já se encontrava para além das órbitas de Netuno e Plutão — que voltasse sua câmera para o interior do Sistema Solar e fizesse então um registro fotográfico dos planetas.  

resultado do gesto da Voyager 1 foi uma imagem da Terra como um discreto e pálido ponto azul [2], uma "pequena partícula de poeira suspensa num raio de Sol", na expressão de Sagan.  

famosa fotografia insere-se num grande ciclo de descobertas científicas conhecido como "Revolução Copernicana", que remonta aos trabalhos do polonês Nicolau Copérnico (1473 a 1543).  

Era uma época em que se imaginava predominantemente, por força das tradições aristotélico-ptolomaica e cristã, que a Terra era o centro imóvel do universo, em torno do qual giravam esferas concêntricas às quais se fixavam o sol, a lua e os planetas, tendo como pano de fundo as estrelas.  

Porém, a partir de medições matemáticas, Copérnico propôs um modelo de explicação do universo centrado num Sol imóvel, em torno do qual girariam os planetas, sendo a Terra apenas um entre eles.  

Não se imaginava, por exemplo, que outras estrelas também podiam ter seus planetas, até que, em mais uma etapa da Revolução Copernicana, o holandês Christiann Huygens, já no final do século 17, indicou que existiriam incontáveis outros planetas girando ao redor de outras estrelas.  

Explicação:

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